INPI
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
São constantes as reclamações e denúncias sobre escritórios que se intitulam representantes ou habilitados para atuar junto ao INPI. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa querendo registrar uma marca com seu nome. Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de agilização do processo ou atualização de dados cadastrais junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.
Agentes da Propriedade Industrial, cadastrados no INPI, e advogados encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional, conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pela Resolução 195/2008.
Vale alertar que a única publicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível em formato PDF no portal da Instituição. Ainda assim, algumas empresas estão encaminhando uma Ficha de Compensação para o suposto pagamento de uma taxa de manutenção optativa de marca ou patente em uma "Edição Anual de Marcas e Patentes", e outra para o pagamento do espaço da empresa em um hipotético “Guia de Marcas Registradas junto ao INPI”. Tais serviços e publicações não possuem qualquer vínculo com o INPI. E as cobranças citadas não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto.
O INPI tem atuado de forma enérgica para coibir os procedimentos considerados como condutas indevidas, por meio de sua Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial. No entanto, para que a Comissão possa atuar, é necessário que o denunciante, através de documentação pertinente, informe sobre o ocorrido.
*Informações extraídas do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).